CNJ estabelece que magistrados investigados devem ter nomes divulgados na íntegra
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu nesta quinta-feira (27) que os magistrados investigados por cometer infrações funcionais deverão ter os nomes divulgados na íntegra e não só as iniciais, mesmo durante as sindicâncias ou reclamações disciplinares. A decisão foi tomada durante a análise da consulta proposta pela Corregedoria-Geral de Sergipe para questionar a necessidade de ambos os procedimentos serem sigilosos. O relator da consulta, o conselheiro Lucio Munhoz, a determinação se alinha com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), Munhoz também afirma que a atitude também favorece regra já determinada pelo CNJ que estabelece que os julgamentos dos processos administrativos disciplinares devem ocorrer em sessões públicas. Contudo, o conselheiro destacou que o sigilo não está proibido. “Entendo que o corregedor ou o órgão encarregado da investigação pode atribuir caráter sigiloso com o intuito de preservar a própria investigação ou de resguardar a intimidade das pessoas. Esse entendimento guarda sintonia com a ressalva consignada pelo STF, que registrou em um julgamento: ‘caberá ao ministro-relator à atribuição de decidir pela manutenção ou revogação do sigilo, por meio de decisão fundamentada’”, explicou.
