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Hotel Pestana é condenado pela Justiça do Trabalho a repassar gorjetas a funcionário

Foto: Reprodução

O Hotel Pestana e o Convento do Carmo, da Brasturinvest Investimentos Turísticos SA foram condenados pela juíza Silvia Isabelle Ribeiro Teixeira do Valor, da 3ª Vara do Trabalho de Salvador. A juíza anulou a cláusula normativa do Hotel Pestana que previa o repasse de 60% das gorjetas aos empregados. A empresa adota um sistema de divisão da gratificação por pontos: 37% para o custeio de encargos sociais e 3% destinados para o Sindicato. A ação foi movida por um trabalhador contra a rede hoteleira. A empresa terá que repassar as gorjetas angariadas nos últimos cinco anos para o trabalhador, além de pagar as contribuições previdenciárias e horas extras trabalhadas que nunca foram pagas. A magistrada afirmou que a cláusula era ilícita, e que aceita-la era o mesmo que o empregado custear a própria previdência, gratificação natalina e FGTS. Silvia Isabelle ainda destacou que houve ofensa ao principio do não retrocesso social, previsto no artigo 7º da Constituição Federal. A juíza ainda frisou que o valor pertence ao trabalhador por lei, e ''não pode sofrer subtração pelo empregador ou entidade sindical, sobretudo quando os referidos valores se destinam ao próprio custeio de parcelas advindas do contrato de emprego''. Ainda foi salientado que as convenções coletivas não são absolutas, e que precisam apresentar limites legais e constitucionais para serem fixadas. O Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Superintendência Regional do Trabalho (SRTE) foram notificados sobre o teor da cláusula para tomar as devidas providências quanto aos demais trabalhadores prejudicados com a norma. Ainda cabe recurso da decisão.

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