MPF-BA aciona conselhos de contabilidade por exigência indevida de exame
O Ministério Público Federal (MPF) na Bahia propôs uma ação civil pública contra conselhos profissionais de contabilidade que exigem exame de suficiência para pessoas que já se formaram na área antes da lei que estabelece o exame como pré-requisito para o registro profissional. A ação foi feita com pedido de liminar e propõe que o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Conselho Regional de Contabilidade da Bahia (CRC-BA) suspendam imediatamente a exigência do exame para os bacharéis e técnicos em contabilidade que concluíram o curso antes da vigência do texto. O MPF já tinha requerido ao CRC-BA que abandonasse a prática, mas, no entanto, o órgão não atendeu o pedido. Para o procurador, essa imposição é ilegal, pois limita o direito fundamental do livre exercício da profissão e fere os direitos adquiridos dos contadores que já possuíam as condições para o registro nos respectivos conselhos, antes de a lei entrar em vigor. A ação também pede a resolução do CFC que regulamenta o pedido do exame seja considerada ilegal.
