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Salvador: STJ determina realização de perícia para apurar dívida municipal

A 2ª Turma do Superior Tribunal da Justiça (STJ) decidiu pela realização de uma perícia para apurar uma suposta dívida da cidade de Salvador que já estaria em um valor superior a R$ 1 bilhão. O montante resultaria de um acordo feito entre o município e empresas de engenharia e construção, em fase de execução. A prefeitura nega o débito e afirma que não tem mais dívidas com a empresa. A decisão do STJ foi uma resposta a um recurso impetrado pela Coesa Comércio e Engenharia contra a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que suspendeu a validade de um acordo feito entre as partes. No acerto ficou estabelecido que a administração da cidade utilizaria 20% das cotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), do ICMS e do IPVA para o pagamento das dívida com as construtoras – também estão envolvidas a Construtora Ferreira Guedes, Góes Cohabita Construções e Ecomati Construções e Incorporações. A prefeitura opôs embargos contra a execução da sentença no TJ-BA e o tribunal determinou a realização de uma perícia para apurar um excesso de execução. As construtoras defendem a tese de que a transação entre as partes, homologada em juízo, está protegida pelo instituto da coisa julgada, e, portanto, não pode mais ser alterada. O município, no entanto, alega que a perícia deveria ser realizada também nos atos anteriores ao acordo, já que que, pelos seus cálculos, já teria pago todas as obrigações. O relator do processo no STJ, ministro Humberto Martins entendeu que a decisão não tem o caráter de coisa julgada, já que a parte não fez esse pedido. Na ocasião do julgamento do recurso no STJ, o ministro Herman Benjamin, que não havia defensor do município presente.

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