TRF mantém portaria que regulamenta roupas de servidores do TRE-BA
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª região indeferiu o recurso interposto pelo Sindicato dos Funcionários da Justiça Eleitoral da Bahia (Sindjuse/BA) em que o órgão pedia a anulação de uma portaria que regulamenta a vestimenta dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). O sindicato pediu a anulação da portaria por entender que oprime os servidores ao exigir que utilizem trajes considerados menos acessíveis. No documento fica estabelecido que os homens devem utilizar calça, camisa e gravata, sendo que o uso do paletó ou blazer é obrigatório para os assessores, coordenadores e chefes de cartório da capital. Já para as mulheres é permitido o uso de saia, calça e blusa e é proibido shorts, bermudas, miniblusas, micro-saias, jeans ou colantes de lycra. No entendimento do juiz federal Osmane Antônio dos Santos o pedido do sindicato é improcedente. “O princípio da impessoalidade foi observado, uma vez que a referida portaria abrangeria todos os servidores e prestadores de serviço, incluindo ainda os visitantes que transitassem nas dependências do TRE/BA", disse em decisão.
