Justiça Federal tem competência para julgar pornografia infantil, decide TRF-1
A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) entendeu que a Justiça Federal tem competência para processar e julgar a veiculação via internet, de fotos pornográficas infanto-juvenis, tipificada no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A Justiça Federal de Goiás, a partir de uma denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), alegou que a competência para julgar o crime era da Justiça Estadual. De acordo com o juiz, “o fato de as imagens estarem disponíveis na internet não significa que a visualização tenha ocorrido fora do território nacional, o que afasta a transnacionalidade da conduta e, por conseqüência, a competência da Justiça Federal”. O MPF apresentou um recurso ao TRF-1 para buscar o reconhecimento da competência da Justiça Federal para julgar o caso. De acordo com o relator do recurso, desembargador federal Cândido Ribeiro, com base no artigo 109, da Constituição Federal, compete aos juízes federais processar e julgar crimes previstos em tratados ou convenções internacionais, quando a execução iniciada no país, tenha um resultado no estrangeiro, ou reciprocamente. O crime em discussão aconteceu na rede social Orkut, pertencente ao Google.
