OAB suspende regras que limitavam advocacia 'pro bono' no Brasil
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Marcus Vinicius Furtado, determinou nesta segunda-feira (27) aos presidentes das 27 seccionais da Ordem no Brasil, a suspensão das regras que limitam a atividade de advocacia “pro bono”, até que a entidade reúna sugestões para serem discutidas e aprovadas futuramente. O conselheiro Luiz Flávio Borges D’Urso, no âmbito do Conselho Federal, havia suspendido a matéria em caráter liminar. O novo conjunto de normas será formulado pelos conselheiros Luiz Flávio Borges D’Urso, José Norberto Lopes Campelo, Gedeon Batista Pitaluga, Miguel Ângelo Cançado e Robinson Conti Kraemer. D’Urso, no despacho, afirma que instituto “pro bono” não pode se confundir com o atendimento gratuito realizado pelo advogado, “de maneira esporádica e excepcional, a título de verdadeira caridade, o que jamais sofreu qualquer restrição pela OAB”. Segundo o conselheiro, a norma precisa de um regramento uniforme em todo país, “por se constituir num verdadeiro sistema e, portanto, pauta-se por regras bem definidas a não ensejar as dúvidas e confusões já experimentadas”. As sugestões serão encaminhadas pelos presidentes das seccionais e conselheiros e serão avaliadas pela comissão.
