Air France é condenada por extraviar obras de artista maranhense
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) condenou a empresa Air France a pagar indenização de R$ 50 mil por danos morais e quase R$ 15 mil por danos materiais à artista plástica maranhense Fernanda Costa. Ananda, como é mais conhecida, teve nove de suas 26 telas extraviadas durante uma viagem à Grécia, a convite do governo brasileiro, para expor, em Atenas, quadros de sua coleção “Amazônia Sagrada”, em 2008. A Corte maranhense reformou a sentença de primeira instância, que havia condenado a Air France a indenizar a artista em R$ 10 mil por danos morais. Os desembargadores atenderem parte do recurso da artista, que pediu majoração da indenização por R$ 150 mil, e R$ 50 mil, por danos materiais. O relator da matéria, desembargador Jaime Araújo, afirmou que o extravio não teve reposição, já que os materiais utilizados eram nativos da Amazônia, que não são encontrados na Grécia. Ele conclui que a situação deixou a artista em estado de vexame e humilhação. A Air France, em sua defesa, alegou que o direito da artista havia prescrito, com base na Convenção de Montreal. Ainda tentou transferir à empresa TAM a responsabilidade pelo extravio da bagagem, e também apontou que Ananda não transportou as telas por via correta. O relator afirmou que as convenções internacionais não se aplicavam ao pedido de danos morais recorrentes da má prestação de serviço, e que prevalecia o Código de Defesa do Consumidor e que não havia possibilidade de transferir a responsabilidade para a TAM pela perda do material.
