Walmart é condenado a indenizar mulher retida por causa de disparo de alarme
A rede de supermercados Walmart foi condenada a indenizar em R$ 46 mil uma consumidora que ficou retida por mais de uma hora em uma das lojas da rede após disparos equivocados do alarme. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) entendeu que a mulher foi exposta a situação vexatória. A mulher, na ação, afirmou que após ter efetuado o pagamento das mercadorias adquiridas, saiu do supermercado e o sistema antifurto foi acionado. Os seguranças compareceram para averiguar a situação, o que a deixou constrangida. Logo após o primeiro disparo, ela foi até o caixa e atendente responsável reconheceu que errou ao não retirar todos os lacres de segurança das mercadorias. A rede Walmart recorreu sob a alegação que agiu no exercício de um direito, e que não houve constrangimento, e que os funcionários a abordaram de forma discreta. Ainda sustentou que não houve comprovação quanto ao dano moral. Para a desembargador substituta, Denise Volpato,"houve erro operacional 'inaceitável', já que o alarme tocou duas vezes por negligência, pois os lacres não foram retirados das peças devidamente pagas pela mulher". A magistrada ainda considerou que é compreensível a necessidade do supermercado adotar medidas de segurança, desde que não ofereça riscos a honra e dignidade das pessoas.
