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Justiça condena rapaz que armou flagrante contra ex-namorada

A ex-namorada foi denunciada por tráfico de drogas | Foto: Reprodução

Um rapaz, que por vingança, armou um flagrante de tráfico de drogas para a ex-namorada, foi condenado pela Justiça de São Paulo por denunciação caluniosa. A pena de reclusão de liberdade foi convertida em prestação de servidos à comunidade e ao pagamento de 10 salários mínimos à vítima. A decisão é do juiz de Direito Rafael Henrique Janela Tamai Rocha, da 4ª vara criminal da Barra Funda, em São Paulo. De acordo com os autos do processo, o acusado, após o fim do relacionamento, criou um perfil falso no Orkut para manter contato com a ex-namorada. Quando conquistou a confiança da vítima, ele a convidou para ir ao aniversário de sua avó e pediu que antes ela buscasse um pacote em uma papelaria e o levasse para o metrô, onde se encontrariam

No local combinado, policiais abordaram a moça e questionaram o conteúdo do pacote que ela carregava. Ao abrirem o embrulho, encontraram dez supositórios de cocaína. Os policiais informaram à vítima que uma denúncia havia sido feita contra ela. Ela descobriu, no mesmo local, que o denunciante era o ex-namorado, e informou os policiais como havia chegado até ali e forneceu o telefone do suposto amigo da internet, e com isso, eles pediram a prisão preventiva do suposto autor da denúncia. Perante a Justiça, o rapaz confessou o crime, e disse que o aborrecimento do fim do namoro o levou a fazer a falsa denúncia. O juiz o condenou primeiramente a três anos de reclusão, com pagamento de 15 dias-multas pelo crime de denunciação caluniosa. Mas a converteu em pena de restrição de direitos por ser “suficiente para a repressão inerente à pena criminal”. Informações do Migalhas.

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