Paulo Afonso: Prefeitura é obrigada acabar com irregularidades de 'lixão' em 60 dias
A Justiça decretou em caráter liminar que a prefeitura de Paulo Afonso, no nordeste baiano, deve sanar em caráter emergencial as irregularidades do local utilizado para depositar o lixo produzido pela cidade, que está em péssimas condições ambientais. O município tem 60 dias para resover os problemas. A determinação atende pedido feito em ação civil pública pelo Ministério Público (MP) do estado. No local chamado de “lixão”, o lixo é depositado a céu aberto, não há tratamento do chorume e nem coleta seletiva. Não há cercamento da área de destinação final dos resíduos onde podem entrar os catadores e até crianças que entram em contato com água, solo e ar contaminados e que constantemente quimam o lixo. De acordo com o órgão, o prefeito do município não atendeu as recomendações do MP para que os problemas do local fossem resolvidos. A área só deve ser utilizada até que o aterro sanitário, que já está construído, possa funcionar. O juiz Glautemberg Bastos de Luna determinou que a administração municipal deve cercar o local, controlar o acesso de entrada, cadastrar os catadores na cooperativa Alternativa Reciclagem de Paulo Afonso (Arpa) e incluí-los em programas sociais, realocar todas as pessoa que moram em torno do lixão, elaborar um plano preliminar de coleta seletiva e até que o aterro sanitário entre em operação, escave uma vala para que nela possam ser alojados, com cobertura do solo, os resíduos expostos e os coletados. Para entrar em funcionamento, o aterro necessita da concessão de licença pelo Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema). A Administração anterior se recusou a assinar o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo MP em 2008 e a atual gestão afirma que a área é de responsabilidade da Arpa e não do município. Caso descumpra o estabelecido a prefeitura terá que pagar multa de R$ 1 mil diários.
