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Gerdau terá que restituir ao INSS benefício pago a empregado que sofreu acidente

A Gerdau Comercial de Ações terá que restituir ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o benefício pago a um empregado da empresa que sofreu um acidente de trabalho. A decisão, que negou recurso da empresa gaúcha, é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Enquanto o funcionário utilizava um dispositivo de armazenagem um balancim – andaime utilizado para suspender cargas e pessoas — de 131 quilos caiu sobre ele, o que causou um traumatismo em sua coluna. O INSS pagou o benefício ao trabalhador, mas ajuizou uma ação regressiva contra a Gerdau, alegando que o acidente foi causado por descumprimento das normas de segurança e higiene do trabalho. A empresa disse que a culpa foi do funcionário que fez o procedimento mal posicionado, mesmo após ter recebido as instruções. Além disso, a companhia alegou que a trava de segurança não era exigida na época, de forma que o INSS não pode acusar a Gerdau de negligência. O relator do processo na 3ª Turma, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, apontou que, na época do acidente, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) já recomendava o uso de trava de segurança nos balancins. Quanto à alegação da Gerdau de que teria sido culpa do funcionário, Silva observou: “O argumento de culpa exclusiva do segurado carece de amparo probatório, pois, ainda que o empregado de fato não pudesse estar naquele local, é importante observar que a ausência quanto à orientação da distância segura é falha do empregador, sobretudo porque se tratava de um material que raramente era transportado”. 

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