STJ decide que juizados especiais tem competência para executar multa aplicada contra a Marisa
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os juizados especiais têm competência para executar sentenças, independentemente do valor acrescido à condenação. A Terceira Turma julgou um mandado de segurança que questionava a competência do juizado para executar uma multa superior a 40 salários mínimos interposto pela Marisa Lojas S/A contra a decisão do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC). A Turma entendeu que o tribunal pode executar a multa fixada em R$ 80 mil. A Marisa foi condenada a pagar a multa por descumprir um pedido de tutela antecipada em um processo de cobranças indevidas de tarifas em fatura de cartão de crédito. Para a loja, o juizado especial não podia executar a sentença, pois o valor excedia a sua competência. O STJ entendeu que o limite não influencia valor relativo a multas processuais de caráter punitivo.
