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TRF-4 decide que INSS tem que pagar salário-maternidade para indígena menor de 16 anos

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá de conceder salário-maternidade para indígenas gestantes com idade inferior a 16 anos da aldeia kaingang da Terra Indígena de Inhacorá, no município de São Valério do Sul (RS). De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), ficou comprovado que muitas índias da aldeia Inchacorá, trabalham no meio rural, se casam e tem filhos antes dos 16 anos. O MPF levou a ação para o judiciário a partir do caso de duas índias menores de idade da aldeia que reivindicavam o direito de receber o salário-maternidade, menos não tem o requisito etário mínimo exigido pelo INSS. Para o MPF, a benefício deve ser concedido de forma diferenciada. Pela lei, a atuação das menores na atividade rural não é vedada, pois pode ser equiparada à condição de aprendiz. O TRF-4 considerou justa a concessão do benefício. 

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