Representação contra servidora do TJ-BA que mudou ficha funcional de Fátima Mendonça é arquivada
Na representação, Telma Britto, sustenta que Luciene “não poderia, ao seu ‘talante’, sem o devido processo legal, realizar alteração na vida funcional de quem quer que seja”. Britto pedia ainda pronta e imediata apuração das modificações realizadas no mapa de serviços de Mendonça, e considerou o fato de “suma gravidade”. A Corregedoria intimou Luciene a prestar esclarecimentos. Ela afirmou que levou ao conhecimento da presidência da Corte, em setembro de 2012, os atos praticados para alterar a ficha funcional de Fátima Mendonça. O juiz auxiliar Arnaldo José Lemos de Souza, a quem foi distribuído à representação na Corregedoria, pediu a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar contra Luciene, por considerar que a alteração, sem a prévia autorização, configurava em infração aos deveres funcionais previstos na Lei de Organização Judiciária (Lei 6677/94 – Estatuto dos Servidores Públicos do Estado da Bahia). Na representação, a desembargadora Telma Britto, além de pedir apuração da responsabilidade de Luciene sobre a alteração, solicitou o restabelecimento do registro anterior de Fátima Mendonça.

Na certidão e mapa de tempo de serviço do TJ-BA, consta que, desde o dia 04 de setembro de 2012, Fátima Mendonça é identificada no campo “Cliente com a letra Q – Juizados Especiais” e ocupava o cargo de técnico nível superior, em função comissionada – “assessor de Supervisão-Geral”. No campo admissão, consta que Fátima foi “cedida por outro órgão”, e no campo “ocorrência” foi registrada “assistência médica disposição (vindo de fora do poder sem ônus para a origem)”. No documento, é apresentada uma averbação de Mendonça, que ocupava o cargo técnico de segurança – nível superior, na Empresa Baiana de Alimentação (Ebal), de origem “serviço público estadual”, com início em março de 1986 e término em janeiro de 1991. No PA 47693/2011, consta ainda que Fátima Mendonça requereu, no dia 04 de outubro de 2011, a retificação de seus assentos funcionais, sob o argumento de que fora admitida na Secretaria de Educação do Estado da Bahia em maio de 1978. Em 1991, a primeira-dama, servidora do TJ-BA, foi transferida, por cessão, para o Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária (IPRAJ), autarquia vinculada ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e foi logo contratada, sem interrupção do tempo de serviço.
Na certidão expedida pelo TJ-BA em 12 de setembro de 2011, encontra-se as informações que Fátima Mendonça foi admitida por meio “estatuário”, sendo em um documento acostado, de uma nova certidão também expedida pela Corte baiana, datada de 29 de fevereiro de 2012, demonstra que o tipo de admissão de Mendonça foi classificada como “cedidos por outro órgão” e na ocorrência, encontra-se a expressão “disposição (vindo de fora do Poder sem ônus para a origem)”. A servidora Luciene Cavalcante, que em fevereiro de 2012 assumiu a função de assessora na Diretoria de Recursos Humanos, afirmou que o Sistema de Recursos Humanos (SRH), utilizado pelo TJ-BA, foi doado pela Corte de Minas Gerais, e passou por um processo de adaptação para as necessidades do tribunal baiano. Segundo Cavalcante, o antigo sistema não registrava todas as informações funcionais dos servidores, nem guardava informações funcionais dos servidores. Com a migração para um novo sistema, a servidora representada afirma que remeteu para Coordenação de Registros e Concessão, com decisão de Telma Britto enquanto presidente do TJ-BA, para proceder a retificação da ficha de Fátima Mendonça, para que constasse a sua condição de “estatuária e estabilizada no serviço público”. Porém, aduziu que não haveria justificativa para manter o campo denominado ocorrência a observação “à disposição”, e notificou seu superior hierárquico e presidente do TJ-BA que a retificação não poderia ser alterada pelo RH, por ser um campo imutável do sistema.

Em uma consulta solicitada pelo juiz Arnaldo Lemos, o técnico responsável pelo SRH, ficou constatado para a Corregedoria do Tribunal de Justiça da Bahia, que a conduta adota por Luciene para alterar a certidão e mapa de tempo de serviço de Fátima Mendonça “não constitui qualquer tipo de infração, sequer de natureza disciplinar”, e que ela cumpriu determinações superiores, e, em ambiente de homologação, que pode ser revertido, por ser um local de simulações e testes. Além do mais, a Corregedoria destacou que a modificação aconteceu quando a servidora representada já estava exonerada do cargo de assessora da DRH.
