Justiça derruba liminar que obrigava EMI a devolver LPs a João Gilberto
A Justiça do Rio de Janeiro revogou a decisão liminar que obrigava a gravadora EMI a fornecer as matrizes de LPs clássicos da bossa nova ao cantor João Gilberto. O juiz Sérgio Wajzenberg, da 2ª Vara Cível do Rio de Janeiro derrubou a liminar que obrigava a gravadora a entregar, até esta quinta-feira (8), todas as matrizes dos discos Chega de Saudade, O Amor, o Sorriso e a Flor e João Gilberto, além do compacto vinil João Gilberto cantando as músicas do filme Orfeu do Carnaval. No dia 26 de abril, a juíza Simone Dalila Nacif Lopes, também da 2ª Vara Civil do Rio de Janeiro, havia determinado na liminar que a gravadora transferisse os discos para João Gilberto. A magistrada havia destacado que era "evidente a urgência de viabilizar que João Gilberto, aos 81 anos, possa se debruçar sobre sua obra para atualizá-la, com os recursos tecnológicos contemporâneos e sob seu crivo de qualidade, havendo inegável risco de o artista já não ter condições para tanto, se esperar pelo julgamento final". A EMI estava impedida de produzir novas cópias e vender os discos do músico sem autorização do artista. A disputa judicial entre o artista e a gravadora começou em 1987, quando a EMI lançou uma coletânea sem autorização de João Gilberto. Informações da Folha de São Paulo.
