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STF decide que MP não pode questionar constitucionalidade de tributos

O Supremo Tribunal Federal decidiu por maioria dos votos que o Ministério Público (MP) não possui legitimidade processual para questionar em ação civil pública a constitucionalidade de tributos cobrados aos contribuintes. A determinação foi considerada de repercussão geral. O debate sobre a questão veio à tona quando o  MP de Minas Gerais, através da promotoria de Justiça na Comarca de Santa Bárbara, entrou com uma ação contra o município alegando cobrança inconstitucional de taxa de iluminação pública. O órgão requereu o reconhecimento da afronta à Constituição Federal das leis que estipulam a exigência. Pedia também a suspensão imediata da cobrança, com fixação de multa em caso de descumprimento e a condenação do município para a devolução retroativa dos valores cobrados aos contribuintes. Na primeira instância o processo foi extinto e em apelação o recurso foi negado. O relator do processo, ministro Luiz Fux, o STF precisava de uma decisão definitiva da Corte sobre a repercussão geral do tema já que a matéria estava há muito tempo no Supremo. 

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