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STJ arquiva representação criminal contra Telma Britto

Por Cláudia Cardozo

O ministro José Delgado, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), arquivou uma representação criminal para que fosse aberto um processo disciplinar contra a desembargadora Telma Britto, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). O pedido foi movido contra a magistrada por ela ter recebido uma notícia crime em desfavor do deputado estadual Reinaldo Braga (PR) por práticas de crimes de falsificação de documentos públicos, de estelionato e de falsidade ideológica. Em decisão monocrática, Telma decidiu pelo arquivamento do processo e determinou extração de cópia dos autos para ser enviada ao Ministério Público para apurar a responsabilidade penal do representante. O autor do pedido impetrado no STJ considerou que a desembargadora agiu sem serenidade e feriu o artigo 118 do Regimento Interno da Corte baiana por não ter colocado o caso na pauta de julgamento do colegiado. O voto do ministro José Delgado pela rejeição teve como base o parecer do Ministério Público Federal (MPF), que não visualizou hipótese de cometimento de crime. O parecer da procuradoria aponta que o arquivamento da noticia-crime está fundamentado e não há indícios de houve uma prática para favorecimento indevido próprio ou de terceiros. O MPF ainda pontuou que, ainda que procedentes, as irregularidades apresentadas, por si só, não resvalam para a seara criminal.

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