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STM define critérios para promoção de juízes por merecimento

Os critérios para promoção por merecimento ao cargo de juiz-auditor da Justiça Militar foi fixado pela Resolução 188/2013 pelo Superior Tribunal Militar (STM). As normas começarão a ser aplicada a partir de 1º de fevereiro de 2014. A resolução estabelece que a promoção aconteça até 40 dias da abertura da vaga e o prazo poderá ser prorrogado por período igual. A escolha será feita em votação no Plenário do STM. Os ministros deverão fundamentar seus votos com base nos critérios de produtividade, presteza no exercício das funções, aperfeiçoamento técnico e adequação da conduta ao Código de Ética da Magistratura Nacional. O presidente do Tribunal comunicará a abertura da vaga para todos os juízes-auditores substitutos, com prazo de dez dias para os interessados se inscreverem no processo de promoção. Os candidatos deverão ter, no mínimo, dois anos de exercício efetivo no cargo, figurar na primeira quinta parte da lista de antiguidade aprovada pelo Tribunal, não apresentar retenção injustificada de autos além do prazo legal, não ter sido punido, nos últimos doze meses, em processo disciplinar, com pena igual ou superior à de censura. O STM criará uma comissão permanente para realizar uma avaliação prévia da produtividade na atividade profissional do juiz-auditor substituto.

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