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Justiça do Trabalho condena Profarma por revista vexatória

A Profarma Distribuidora de Produtos Farmacêuticos, localizada em Porto Seco Pirajá, em Salvador, foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais. O juiz do trabalho Washington Gutemberg Pires Ribeiro, titular da 36ª Vara do Trabalho de Salvador sentenciou a empresa por realizar revista constrangedora em seus empregados. De acordo com a ação civil pública impetrada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), os encarregados da vistoria colocavam o detector de metais em contato direto com o corpo dos funcionários e fazia comentários “jocosos e depreciativos”, e além de pedir a retirada de roupas e acessórios, como calças e sapatos. Também foi registrado casos de pessoas do sexo oposto realizando a revista.

A Justiça analisou durante o processo diversas reclamações individualizadas apresentadas pelos trabalhadores à Justiça do Trabalho, em que a empresa foi condenada pela mesma prática. O juiz desconsiderou o fato da Profarma ter parado espontaneamente com as revistas vexatórias por considerar que a ocorrência justifica o dever de indenizar por danos morais causados à sociedade, principalmente à parcela trabalhadora. O MPT chegou a propor um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a empresa para suspender a prática, mas a Profarma se recusou a assiná-lo. Além de pagar os danos morais, a empresa poderá pagar multa de R$ 1 mil cada vez que repetir a revista vexatória. Os valores serão revertidos para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O juiz Washington Gutemberg rejeitou o pedido do MPT de fixar indenização de R$ 5 mil para cada um dos trabalhadores que foram constrangidos. 

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