JBS/Friboi é condenado a pagar indenização por demissões arbitrárias
A Justiça do Trabalho de São Paulo condenou o frigorífico JBS/Friboi a pagar uma indenização por uma demissão em massa de 900 trabalhadores. A empresa terá que pagar uma compensação a cada um dos empregados dispensados e outra por danos morais coletivos no valor de R$ 240 mil. As dispensas foram efetuadas na unidade de Presidente Epitáceo, no oeste paulista. O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Presidente Prudente entrou com uma Ação Civil Pública contra a JBS/Friboi pedindo a minoração dos danos causados pelo fechamento da unidade do frigorífico. De acordo com o MPT, a demissão coletiva foi arbitrária já que não houve negociação com entidade sindical representativa. Na sentença o juiz ressaltou a grande extensão dos impactos que a demissão de todos os funcionários provoca. “Mediante solicitação do MPT, a Prefeitura Municipal de Presidente Epitácio encaminhou estudo de impacto socioeconômico sofrido pela municipalidade em razão da demissão em massa perpetrada pelo JBS. Do documento extrai-se que o impacto negativo é patente, nas mais diversas áreas do município, incluindo todos os empregos indiretos que foram afetados”, alega a procuradora Renata Crema Botasso. O frigorífico também será obrigado a promover cursos de qualificação para facilitar a recolocação no mercado dos funcionários demitidos.
