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Réus de processo desmembrado do mensalão recebem perdão judicial

A Justiça Federal de São Paulo concedeu perdão judicial a dois réus em um processo desmembrado da Ação Penal 470, o mensalão. Lucio Bolonha Funaro e José Carlos Batista foram julgados pelo juiz substituto Márcio Ferro Catapani, da 2ª Vara Federal Criminal. O magistrado reconheceu que os acusados praticaram lavagem de dinheiro, mas que contribuíram com a investigação do Ministério Público Federal (MPF), e por isso, foram beneficiados com a delação premiada. De acordo como o MPF, entre 2002 e 2003, os acusados, junto com Valdemar Costa Neto, Jacinto Lamas e Antonio Lamos, criaram uma organização criminosa para ocultar, dissimular e movimentar recursos de crimes contra a administração pública. Com o esquema, os recursos eram repassados como pagamentos em troca de apoio político. O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou Costa Neto a sete anos e dez meses de prisão no julgamento do mensalão. Jacinto Lamas foi condenado a cinco anos de reclusão por lavagem de dinheiro. O MPF afirma que a movimentação bancária era feita a partir de uma conta bancária de uma empresa de fachada, a Guaranhuns Empreendimentos. A empresa recebeu diversas transferências de uma empresa de Marcos Valério. Para Catapani, a empresa era uma peça fundamento no esquema criminoso.

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