TJ-DF nega pedido de indenização de Agnelo Queiroz contra delegado
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) negou o pedido de indenização por danos morais movido pelo governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz (PT), contra o delegado da Polícia Civil, Giancarlos Zuliani Júnior. O delegado foi o responsável por uma investigação de desvio de verbas do programa Segundo Tempo, do Ministério dos Esportes. Com a decisão da Corte, a sentença arbitrada em primeira instância foi mantida e não cabe mais recurso. Na ação, o governador sustentou que o delegado instaurou o inquérito sem ter competência para apurar o suposto desvio de verba. Ele ainda alegou que houve distorção dos fatos no relatório final e que o texto insinuava a sua participação no esquema.
Agnelo ainda considerou que o delegado abusou do poder ao usar o inquérito para perseguição política e violou o sigilo das investigações ao divulgar os fatos para imprensa. Em sua defesa, o chefe de polícia afirmou que os atos estão relacionados ao exercício de sua profissão e requereu a improcedência do pedido. Em primeira instância, foi considerado que a alegação de incompetência “não se sustenta”, já que a investigação tinha por objetivo "apurar a apropriação indébita” de recursos da Federação Brasiliense de Kung-Fu - Febrak e Associação João Dias de Kung-Fu e Fitness. A Justiça ainda entendeu que o réu não cometeu excessos no relatório e que não houve deturpação do conteúdo a fim de perseguir o político.
Agnelo ainda considerou que o delegado abusou do poder ao usar o inquérito para perseguição política e violou o sigilo das investigações ao divulgar os fatos para imprensa. Em sua defesa, o chefe de polícia afirmou que os atos estão relacionados ao exercício de sua profissão e requereu a improcedência do pedido. Em primeira instância, foi considerado que a alegação de incompetência “não se sustenta”, já que a investigação tinha por objetivo "apurar a apropriação indébita” de recursos da Federação Brasiliense de Kung-Fu - Febrak e Associação João Dias de Kung-Fu e Fitness. A Justiça ainda entendeu que o réu não cometeu excessos no relatório e que não houve deturpação do conteúdo a fim de perseguir o político.
