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STF suspende condenação do jornalista Paulo Henrique Amorim

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para suspender decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que condenou o jornalista Paulo Henrique Amorim a pagar R$ 250 mil de indenização ao banqueiro Daniel Dantas, por publicações ofensivas em seu blog Conversa Afiada. A concessão da liminar baseou-se na decisão proferida pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 130, na qual a Corte declarou que a Lei de Imprensa (Lei 5.250/67) é incompatível com a Constituição Federal. O ministro também destacou a Declaração de Chapultepec, que enfatiza que o exercício da liberdade de imprensa “não é uma concessão das autoridades”, e sim “um direito inalienável do povo”. No mês de dezembro de 2009, em nota veiculada em seu blog, o banqueiro Daniel Dantas foi chamado nos comentários de “maior bandido do país”, “banqueiro bandido”, “miserável” e “orelhudo”. Informações do Conjur.

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