Justiça nega pedido de indenização a ex-moradores do Pinheirinho
O juiz Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos, da 2ª Vara de Fazenda Pública de São José dos Campos (SP), negou ação da Defensoria Pública que solicitava indenização no valor de R$ 10 milhões por danos morais coletivos para os ex-moradores do Pinheiro. A autuação foi movida contra o governo do estado, a prefeitura e a massa falida da empresa Selecta Comércio e Indústria, dona do terreno. A decisão iria beneficiar as 1.600 famílias retiradas do local em janeiro de 2012. O juiz afirma que o dano moral, “se houve”, foi aplicado às pessoas que sofreram atuação abusiva do estado e que as que se sentiram lesadas já estão contestando os seus direitos. A defensoria pedia além da indenização, que o estado de São Paulo e a cidade de São José dos Campos se retratassem publicamente, a uniformização das ações da PM em desocupações, a implementação de um programa de treinamento específico aos policiais envolvidos com a abordagem e a criação de um plano de atuação nos casos de desocupações municipais. O magistrado alega que durante a ação estiveram envolvidos a PM do estado e agentes públicos municipais, não havendo informações sobre atos abusivos da empresa Selecta, fato que não pode imputar à companhia o pagamento por danos morais. E acrescenta que “não compete, portanto, ao Poder Judiciário, deliberar acerca das normas operacionais da Polícia Militar no tocante aos procedimentos a serem adotados em caso de desocupações. O mesmo se diga em relação à implementação de programa de treinamento específico aos policiais militares. Tampouco é atribuição do Poder Judiciário interferir na esfera do Poder Executivo Municipal para que este apresente um plano de atuação hipotético para os casos de desocupações”. Informações da Agência Brasil.
