OAB pede fim de limites com educação para dedução do Imposto de Renda
A OAB entrou nesta segunda-feira (25) com ação de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando o fim dos limites para a dedução de despesas com educação no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A entidade quer que a invalidação ocorra já no ano base 2012, quando o limite chega a R$ 3.091,35. O proposto pela OAB, a não limitação, já acontece com saúde e pensão alimentícia. O pedido prevê a suspensão imediata por decisão provisória antes do julgamento definitivo do processo. Para a instituição os limites impostos para a dedução são ilegais e avessas à realidade nacional, já que considera os tetos contrários à dignidade da pessoa humana e ao direito fundamental de todos à educação. A ação está sob relatoria da ministra Rosa Weber e pede anulação de trecho da Lei Federal 9.250/95, alterada em 2011. No âmbito da educação, a norma prevê vários escalonamentos de dedução do IRPF para gastos com ensino, culminando em R$ 3.375,83 no ano-calendário de 2014. Depois deste ano, não há mais previsão. Atualmente, a lei determina dedução de imposto para pagamentos de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes. Os valores considerados são aqueles pagos com educação infantil (creches e pré-escolas); ensino fundamental; ensino médio; educação superior (graduação e pós-graduação, ensino profissional técnico e tecnológico). Informações da Agência Brasil.
