Banco do Brasil é condenado a indenizar cliente por não abrir porta reservada para deficientes físicos
O Banco do Brasil foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Goiás a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a uma cliente, portadora de deficiência física, pela recusa da vigilância em abrir a porta reservada para deficientes. De acordo com o Tribunal as agências bancárias têm o direito assegurado de manter portas giratórias para controle e segurança, porém, isso não impede o acesso de pessoas com necessidades especiais. O caso ocorreu em fevereiro de 2011, quando uma manicure, que utiliza muletas para andar por causa de sequelas da poliomielite, pediu para que um vigilante do banco abrisse a porta exclusiva para deficientes físicos. O funcionário se negou e somente depois de uma hora, com a presença do gerente, é que a cliente entrou na agência.
