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Justiça nega liminar do MP que pedia punição maior a jovem que atropelou ciclista

A Justiça paulistana negou, nesta terça-feira (19), o pedido de liminar do Ministério Público (MP) do estado para que Alex Kosloff Siwek, que atropelou um ciclista, no domingo (10), e ao decepar o braço do rapaz jogou um membro em um córrego, respondesse por tentativa de homicídio com dolo eventual - quando se assume o risco de matar. Com essa decisão fica mantida a classificação do caso apenas como lesão corporal. O mérito da decisão ainda será julgado. Na prática, isso significa que Alex deve ser julgado por um juiz, e sua punição não irá superar três anos. A depender de como siga o processo a pena pode ser convertida em multa ou prestação de serviços comunitários. Se o processo fosse por tentativa de homicídio, o motorista seria julgado por um júri popular com pena mínima prevista de seis anos. As discussões sobre a tipificação do crime se iniciaram quando o juiz Alberto Anderson Filho afirmou que o Tribunal do Júri não é a instância que deve analisar a "auto da prisão em flagrante" de Alex. Segundo o Tribunal de justiça de São Paulo (TJ-SP), o magistrado não chegou a analisar o pedido de liberdade provisória para Alex. Quem julgou o recurso foi o juiz Breno Guimarães. No entendimento dele deferir o pedido poderia ter "caráter satisfativo e poderia acarretar tumulto na marcha processual", escreve. "No presente caso, trata-se de questão complexa que não pode ser decidida nos estritos limites da análise do pleito liminar", afirmou o magistrado em seu despacho. Com informações do G1.

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