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Justiça Federal considera constitucional contribuição para a radiodifusão pública

A Justiça Federal negou o pedido de mandado de segurança movido pelo Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviços Móvel Celular e Pessoal (Sinditelebrasil) contra a União e a Empresa Brasil de Comunicação (EBC). A petição questionava a constitucionalidade da contribuição para fomento à radiodifusão pública, sob o argumento de que não havia relação entre as finalidades da comunicação pública e a atividade das empresas de telecomunicação. Porém, na decisão proferida pela juíza da 6ª Vara Federal, Maria Cecília de Marco Rocha, compreendeu-se a contribuição constitucional. “A contribuição cobrada das empresas de radiodifusão visa a permitir o serviço público de informação educativa à população”, afirma a juíza. A ação, movida em 2009, pedia o não pagamento da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública, instituída pela Lei nº 11.652/08, e a restituição dos valores recolhidos por seus representados. Segundo o diretor jurídico da EBC, Marco Fioravante, os recursos depositados em juízo, referentes ao período de 2009 a 2012, chegam a R$ 1,25 bilhão. E ainda esclarece que a contribuição é a principal fonte de financiamento da radiodifusão pública. Cabe recurso à decisão.

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