STJ: Cliente que optar por sistema de leasing pode ter parte do dinheiro devolvido
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os consumidores que optarem pelo sistema de leasing (quando se aluga um produto por determinado tempo e ao final do período o consumidor pode comprá-lo ou não) e não consigam pagar as parcelas e tiverem o bem tomado pela empresa podem ter parte do dinheiro ressarcido. De acordo com esse tipo de sistema, a empresa financeira compra o bem que o cliente irá usar. Ao final do contrato ele pode devolver ou comprar o produto. Para que a compra seja efetivada a financeira cobra um valor residual como garantia, que pode ser pago no início do contrato, em parcelas ou ao final. No entendimento do STJ esse valor residual é o que pode ser devolvido. A decisão foi baseada em uma ação de um escritório de advocacia contra a companhia Safra Leasing. No entanto, a devolução só será feita dentro de normas específicas. A medida só será adotada quando, somados, o valor da venda do bem e o valor residual já quitado ultrapassarem o valor residual total estipulado em contrato. O STJ ainda entendeu que a quantia devolvida ao consumidor pode ter descontos de outras despesas ou encargos previstos no contrato. A decisão foi tomada no final de fevereiro, mas só foi divulgada nesta sexta-feira (15).
