Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

Caso Shell/Basf: Acordo é adiado mais uma vez

Em mais uma audiência realizada, nesta terça-feira (5), para se tentar um acordo entre a Shell, a Basf e os ex-trabalhadores de uma fábrica de pesticidas de Paulínia, a possibilidade de consenso foi adiada. As companhias são acusadas de contaminação do solo. A nova seção foi marcada para a próxima segunda-feira (11). As empresas pediram mais tempo para analisar a contraproposta feita pelos funcionários juntamente com o Ministério Público do Trabalho. A contraproposta foi apresentada em relação ao que foi pedido pelo ministro Oreste Dalazen, presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na última sexta-feira (1º). Dalazen havia sugerido que as empresas pagassem 75% do valor estabelecido pela primeira instância como indenização por danos morais trabalhistas individuais, R$ 250 milhões de danos coletivos e o custeio do tratamento de saúde dos trabalhadores afetados, desde que ficasse comprovada a relação entre o dano ambiental e o problema de saúde. Os funcionários pedem 70% dos danos individuais, R$ 200 milhões pelos danos coletivos e o custeio dos tratamentos de saúde dos afetados e seus descendentes. Mas recusaram a parte que falava em comprovar a relação entre dano ambiental e problema de saúde — o nexo causal. A disputa entre as empresas e os trabalhadores, naquela que é a maior ação trabalhista do Brasil, se arrasta na Justiça porque a vara de Trabalho de Paulínia dispensou os trabalhadores de provar a relação entre os danos ambientais causados e os problemas de saúde que os atingem, o que fez com que a empresa pagasse tratamentos médico para doenças ligadas ou não ao caso. A disputa agora é para que se chegue a um acordo que não prejudique ninguém. As empresas afirmam que a sentença é “genérica” e pedem que o TST obrigue os trabalhadores a demonstrarem o nexo causal. Com informações do Consultor Jurídico.

Compartilhar