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Juiz nega indenização a policiais do show de Rita Lee

O juiz substituto do 7º Juizado Especial Cível, Alexandre Lins, negou os pedidos de indenização dos 35 policiais militares que se disseram ofendidos por Rita Lee na confusão que aconteceu naquele que seria o último show da cantora, em Atalaia Nova, região metropolitana de Aracaju. Cada um dos policiais pediu uma compensação R$ 24.880. No entendimento do magistrado as palavras ofensivas ditas por Rita Lee foi uma resposta às atitudes supostamente truculentas e desproporcionais dos militares que estariam batendo em alguns expectadores. "Inicialmente, cumpre destacar que nem todo dano é passível de compensação financeira, ou, como preferem alguns, nem todo dano é indenizável", afirmou Lins. Para o juiz fica claro no vídeo da apresentação que as palavras foram dirigidas a um grupo restrito se policiais. “Pode qualquer policial militar postular compensação por dano moral? O que justificaria tal pleito? A dor decorrente da solidariedade aos colegas de farda?”, escreve Lins na sentença. Segundo o juiz, no caso de Rita Lee não houve injúria, mas desacato. Não houve xingamento ou deboche contra um particular no exercício de sua função pública, mas xingamento e deboche contra um grupo de policiais desconhecidos, desindividualizados naquele momento. "A honra daqueles servidores não foi atingida, mas sim a imagem da polícia e do próprio estado", finalizou. Com informações do UOL.

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