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STF decide que aposentadoria pode ser revisada para obter melhor valor

Para Teori Zavascki, o caso se trata de direito adquirido

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (21), por seis votos a quatro, que os aposentados podem pedir revisão do benefício para obterem a melhor renda. Os ministros entenderam que o beneficiário pode solicitar a revisão entre o período referente à data do direito adquirido à aposentadoria e o momento efetivo que ela foi requerida. A matéria chegou ao STF a partir do exame de um caso de um homem que poderia ter se aposentado em 1979, mas continuou trabalhando até 1980. Ele refez os cálculos e percebeu que ganharia mais se tivesse se aposentado em 1979. Ele pediu revisão do valor que recebesse o benefício de forma retroativa. O processo começou a ser julgado em 2011 pelo STF. Na época, a ministra Ellen Gracie, que era relatora do caso, entendeu que o aposentado tinha direito ao reajuste, mas negou o pedido de pagamento retroativo. O julgamento havia sido interrompido com um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Na sessão desta quinta, os ministros Teori Zavascki, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Joaquim Barbosa votaram a favor do aposentado. Os votos foram fundamentados a partir da tese de que, uma vez adquirido o direito à aposentadoria, ele pode ser desfrutado no período mais benéfico para o cidadão. Teori Zavascki afirmou que não se trata de desaposentação, e “sim de exercer um direito adquiriu antes de ser exercido”. Votaram contra Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. 

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