TRT-5 decide que trabalhadores de postos têm direito a receber 60% de hora extra
O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) da Bahia decidiu que os trabalhadores dos postos de combustíveis terão direito a receber 60% sobre valor da hora normal da remuneração aos domingos e feriados. A decisão foi tomada pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos, e a relatora do caso foi a desembargadora Sônia França. A ação foi ingressada pelo Sindicato do Comércio de Combustíveis da Bahia (Sindicombustíveis) para que a Justiça desse uma interpretação sobre duas cláusulas da convenção coletiva da categoria sobre o pagamento de horas extras aos domingos e feriados. A decisão foi favorável ao entendimento do Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis (Sinposba) que, segundo argumentação do Sindicombustíveis, ''implicaria pagamento de 260% por cada hora trabalhada em tais dias''.
A relatora do caso afirmou que o percentual defendido pelo sindicato dos trabalhadores ''só seria alcançável se fosse incluído à quantificação do trabalho realizado nos dias referidos a dobra remuneratória pela não concessão da folga compensatória'', condição não prevista na convenção coletiva vigente. Para a desembargadora, a norma beneficia o trabalhador, que tem em seu cálculo o salário e o adicional de periculosidade, e que retira a possibilidade da simples compensação. A decisão da Corte trabalhista baiana, proferida na última quinta-feira (14), colocou fim a um impasse que durava meses entre empresários e frentistas. Antes de chegar ao TRT, houve tentativas de conciliação no Ministério Público do Trabalho da Bahia (MPT-BA), mas não houve avanços. O MPT apresentou um parecer favorável aos frentistas. Ainda cabe recurso no Tribunal Superior do Trabalho.
