Justiça nega indenização a empresa que se dizia dona de terras indígenas
A Justiça indeferiu o pedido de indenização da empresa Conor Agropecuária, que afirmava ser dona das terras que compõem o Parque Indígena do Xingu, no nordeste do Mato Grosso. A companhia alegou desapropriação indireta de terras. A Advocacia Geral da União (AGU) conseguiu provar que a região sempre foi ocupada por índios. A Conor justificou que as terras lhes foram concedidas pelo estado do Mato Grosso e que após a doação é que elas foram englobadas na reserva. Por isso, teria direito a compensação no valor da terra nua e cobertura florística com juros compensatórios e moratórias pegas pela União. Os advogados da Fundação Nacional do Índio (Funai) e da União defenderam que o local sempre foi habitado pelos índios. A AGU afirmou ainda que, de acordo com a Constituição, como ficou provada a pregressa ocupação indígena, a empresa perde o direito a indenização a não ser que fossem benfeitorias derivadas de ocupação de boa-fé. Porém, nesse caso, não houve alterações e a ocupação indevida se deu provavelmente por culpa de terceiros, no caso o Estado do Mato Grosso.
