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CNJ aprova norma que limita participação de magistrados em eventos patrocinados

Texto substitutivo foi apresentado por Carlos Alberto Reis de Paula | Foto: CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na sessão desta terça-feira (19) a resolução que limita o patrocínio por “entidades privadas com fins lucrativos” de congressos, seminários, simpósios e “eventos similares” promovidos por tribunais, conselhos de Justiça e escolas de magistratura. A resolução foi aprovada por 10 votos a 5 e estabelece que as empresas só podem subsidiar os eventos com o limite de 30% dos gastos totais e que deixe explicito o valor do subsídio. Na última sessão, o ministro Carlos Alberto Reis de Paula pediu o adiamento da votação da medida, de autoria do corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão. O texto inicial previa a limitação total do valor do patrocínio. Nesta terça-feira, os conselheiros aprovaram uma resolução substitutiva apresentada por Reis de Paula e Falcão.

A nova norma estabelece que é vedado ao magistrado receber, “a qualquer título ou pretexto, prêmios, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei”. O presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, esclareceu que empresas públicas, no Brasil, são semelhantes às privadas, por concorrerem entre si, e também estão abrangidas pela resolução. No último mês de dezembro, Falcão determinou a instauração de um pedido de providências para apurar se juízes e desembargadores paulistas receberam brindes ofertados por empresas públicas e privados, em uma festa promovida pela Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), no Clube Atlético Monte Líbano, para mais de mil pessoas.

O evento distribuiu prêmios como viagens e um automóvel e tinha como patrocinadores a Caixa Econômica Federal e o plano de saúde Qualicorp. O ingresso para a festa era R$ 250. A medida entra em vigor em 60 dias e ainda determina que “a participação de magistrados em encontros jurídicos ou culturais, quando promovidos ou subvencionados por entidades privadas com fins lucrativos, e com transporte e hospedagem subsidiados por essas entidades, somente poderá se dar na condição de palestrante, conferencista, presidente de mesa, moderador ou debatedor”.

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