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Eletropaulo indenizará mulher que perdeu filho e marido eletrocutados

A Eletropaulo e os donos de um imóvel em São Paulo foram condenados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a indenizar por danos morais e matérias uma mulher  que perdeu o marido e o filho eletrocutados em 1998, quando o homem limpava uma piscina. A compensação será no valor de 300 salários mínimos (R$ 200 mil com correção). O acidente aconteceu porque um aterramento elevou o nível da área da piscina que ficou mais próxima do que o recomendado pelas normas de segurança da fiação elétrica. Quando a haste que o funcionário utilizava para limpar o local tocou na rede de alta tensão o homem recebeu uma descarga elétrica fatal. A viúva e o filho, menor á época, ajuizaram uma ação. A Eletropaulo alegou ausência de culpa pelo ocorrido, bem como a culpa exclusiva da vítima ou dos donos do imóvel. Já os proprietários atribuíram o acidente à culpa da vítima, do arquiteto contratado para a realização da reforma na residência e da Eletropaulo. Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente, mas a família recorreu. No Tribunal de Justiça de São Paulo, a sentença foi mantida. No entanto, ao avaliar o caso a ministra Nancy Andrighi divergiu da decisão do TJ-SP. Segundo ela, a Eletropaulo, na condição de fornecedora de energia elétrica para a região do imóvel onde ocorreu o acidente, tinha o dever de fiscalizar periodicamente as instalações e verificar se elas estavam de acordo com a legislação, independentemente de notificação dos proprietários sobre a reforma.

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