Tribunal europeu revoga decisão da Hungria que impedia pai 'muito religioso' de ver filho
A Corte Europeia de Direitos Humanos revogou, nesta terça-feira (12), uma decisão da Justiça da Hungria que impediu um pai de ver seu filho por ele ser muito religioso. O rribunal tachou o ato de discriminatório e estabeleceu que o país pague uma indenização de 12,5 mil euros ao pai. Quando Péro Vojnity se divorciou, o filho tinha seis anos e a guarda ficou com a mãe. Ele requereu à Justiça o direito de visitar a criança e o pedido foi rejeitado duas vezes. Mesmo assim, ele podia ver o garoto. Quando o menino completou doze anos, um juiz considerou que a mãe não tinha condições de criar o filho e ao invés de deixá-lo com o pai entregou a guarda ao irmão mais velho. Dois anos depois os direitos de visita de Vojnity foram suspensos definitivamente com a justificativa de que ele era religioso demais e impunha seu fanatismo sobre seu filho. Vojnity, então, recorreu à Corte Europeia de Direitos Humanos. Ao analisar o caso, os juízes europeus consideraram que o afastamento de pai e filho foi motivado por discriminação religiosa injustificada. A corte explicou que o fanatismo religioso de um pai pode justificar que ele seja afastado do filho em algumas situações especiais, por exemplo, quando há perigo real para a criança o que não foi constatado. A decisão ainda não é definitiva e pode ser modificada pela câmara principal de julgamentos do tribunal. Com informações do Consultor Jurídico.
