Justiça determina que sites de compra coletiva se responsabilizem por problemas em compras
A 3ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou que os sites de compra coletiva Peixe Urbano, Groupon, Clickon e Privalia não podem mais se eximir da responsabilidade caso ocorra algum problema com produto ou serviço contratado pelo cliente através de suas páginas. As empresas terão que retirar dos sites as cláusulas contratuais em que declaram não serem responsáveis por qualquer prejuízo que o consumidor venha a ter. Após receberem a notificação, as lojas têm dez dias para se adequar. Caso não cumpram a medida serão multadas em R$ 50 mil. A determinação é uma resposta a uma ação coletiva proposta pela Comissão de Defesa do Consumidor (Codecon) da Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj). Entre janeiro e outubro de 2012 a entidade recebeu 200 reclamações relativas às lojas online. De acordo com a Codecon, as queixas mais frequentes dizem respeito à falta de atendimento pessoal, dificuldade em agendar o serviço e marcar vagas e produto diferente do contratado. A juíza da 3ª Vara Empresarial, Joana Cárdia Jardim Cortes, autora da decisão disse que é um precedente que se forma. Mas cada juiz tem livre convicção e pode entender de maneira diversa, desde que fundamente a decisão. Com informações de O Globo.
