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Ministério das Relações Exteriores terá que alterar registro de servidor homossexual

A Justiça Federal do Distrito Federal deferiu uma liminar, em mandado de segurança, que determina que o Ministério das Relações Exteriores altere imediatamente, no registro funcional, o estado civil de m servidor homossexual de solteiro para casado. Com a decisão do juiz federal Antônio Claudio Macedo da Silva, da 8ª Vara Federal, o companheiro do servidor poderá ser reconhecido como seu dependente. A Justiça foi acionada após o diretor do Ministério se recusar a alterar o registro. O casal já havia comprovado a união homoafetiva por meio de certidão de casamento. O juiz Antonio Claudio considerou que a recusa da alteração do registro civil da identidade funcional “fere o direito consagrado na Carga Magna e traduz uma conduta anti-isonômica praticada pela autoridade coatora, que merece ser corrigida (...)”. O juiz ainda analisou que o reconhecimento da união gera direitos assistenciais ao cônjuge do impetrante, como a possibilidade de inclusão do dependente em plano de assistência médica. O magistrado ainda observou que o Supremo Tribunal Federal (STF0 já reconheceu a isonomia entre casais homossexuais, já que a Constituição Federal não veda a formação de família por pessoas do mesmo sexo.

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