TJ-BA publica portaria que disciplina estada de crianças no carnaval de Salvador
A 1ª Vara da Infância e Juventude de Salvador divulgou portaria que regulamentará a participação de crianças e adolescentes no carnaval da cidade. De acordo com o texto, menores de idade só poderão ir aos circuitos da festa e aos lugares que distribuem bebida alcoólica gratuitamente com pais ou responsáveis. Crianças menores de 10 anos não poderão subir em carro de apoio ou trios elétricos. Os adolescentes que forem sair em blocos sozinhos precisam levar carteira de identidade e autorização dos responsáveis com firma reconhecida em cartório, os promotores do evento devem fiscalizar a documentação. As normas foram publicadas, nesta segunda-feira (28), no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do Tribunal de Justiça da Bahia. Ainda segundo a portaria, os blocos infantis só poderão desfilar até às 14h e os bailes e festas em locais fechados só serão realizados até às 21h. Pulseiras de identificação serão distribuídas gratuitamente e a fiscalização contará com 350 agentes a mais. Crianças e adolescentes encontrados em situação de abandono ou risco, envolvidas em brigas, alcoolizadas ou aparentemente drogadas deverão ser encaminhadas aos postos de atendimento que estarão funcionando durante o carnaval: Pelourinho (Rua Inácio Acioli), Campo Grande (Igreja de Sião) e Ondina (Rua Álvaro Augusto Silva), além da sede da 1ª Vara da Infância e da Juventude, localizada na Avenida Garibaldi.
