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TIM pode indenizar cliente por inscrição indevida no Serasa

A TIM pode indenizar uma servidora pública em R$ 2,5 mil por ter inscrito o seu nome no Serasa indevidamente. A cliente adquiriu quatro linhas através da Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Ceará (Aspjuce), da qual faz parte. Entretanto, em 2008 ela cancelou todos os números. No entanto, ao tentar retirar um talão de cheques a consumidora descobriu que estava com o nome sujo. Segundo a operadora, uma das linhas estava inadimplente. De acordo com a servidora, a situação gerou transtornos e, inclusive, o cancelamento de viagem que já tinha passagens e hospedagem reservadas. Em outubro de 2011, a vítima ingressou na Justiça pedindo reparação por danos morais. A TIM alegou que não houve danos e nem comprovação de prejuízos a cliente. O juiz Edmilson de Oliveira, na decisão, afirmou existir “entendimento pacificado que a mera inclusão no rol dos maus pagadores, inexistindo débito, gera o dever de indenizar”. O magistrado também ressaltou que “o prestador de serviços responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor, decorrentes de falha na prestação de serviços ofertados”, conforme prevê o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

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