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Pernambucanas é condenada a pagar R$ 6 milhões por contratação irregular de menor aprendiz

A Casas Pernambucanas foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar indenização de R$ 6 milhões por fraudes no programa de formação de jovens aprendizes. A 10ª vara do Trabalho de Campinas, em São Paulo, ainda condenou a empresa a regularizar os contratos de trabalho de aprendizes conforme a Lei do Aprendizado. A decisão é válida para todo o território nacional. O valor da indenização será destinado para entidades de educação sem fins lucrativos e a serviços nacionais de aprendizagem indicados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação. O MP alegou, na ação, que os adolescentes contratados como aprendizes não exerciam atividade profissional específica, e que apenas ajudavam na organização de prateleiras e confecção de cartazes de ofertas.

O órgão também afirmou que a atividade dos aprendizes não era supervisionada e que não havia informação da finalidade do contrato de aprendizagem.  De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), as empresas, de qualquer natureza, precisam destinar 5% das vagas de seu quadro para adolescentes aprendizes e a contratação deve obedecer aos requisitos da Lei 10.097/00. O MP considera que a Pernambucanas praticou “dumping social” por descumprir os direitos trabalhistas para reduzir custos do negocio, o que representa concorrência desleal.

Os aprendizes devem desempenhar função específica para permitir sua inserção no mercado de trabalho de forma qualificada. Os empregadores devem oferecer formação profissional e supervisionar o aprendiz para que adquira os conhecimentos técnicos. Além disso, o jovem profissional em formação deve ser submetido à jornada de trabalho reduzido e ter o registro em carteira de trabalho. Em março de 2012, a Justiça determinou que a varejista se adequasse o programa de aprendizagem até que o mérito da matéria fosse julgado. Caso a Casas Pernambucanas descumpra a decisão, terá que pagar multa diária de R$ 10 mil por contrato irregular identificado, que será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Ainda cabe recurso.

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