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MPF questiona constitucionalidade de ortotanásia

O Ministério Público Federal em Goiás (MPF-GO) moveu uma ação civil pública, com pedido de liminar, para suspender a Resolução do Conselho Federal de Medicina 1.995/2012, que “dispõe sobre as diretivas antecipadas de vontade dos pacientes” (ortotanásia). O órgão acredita que a normativa extrapola as competências legais do Conselho e que agride a Constituição Federal. A resolução do CFM determina que o paciente poderá definir “diretivas antecipadas de vontade”, como o conjunto de desejos, prévia e expressamente manifestados, sobre cuidados e tratamentos que quer, ou não, receber no momento em que estiver incapacitado de expressar, livre e autonomamente, sua vontade.

A resolução estabelece que a manifestação prévia do paciente prevaleça sobre qualquer outro parecer não médico, como o desejo dos familiares. A diferença entre a ortotanásia e “eutanásia” é que não há uma “ajuda” para antecipar a morte do paciente, somente não é oferecido o tratamento médico que fora recusado pelo paciente. O MPF afirma que a norma é ilegal por extravasar os limites do poder de regulamentação e “impõe riscos à segurança jurídica, alija a família de decisões que lhe são de direito e estabelece instrumento inidôneo para o registro de diretivas antecipadas de pacientes, investe o médico da condição de senhor absoluto do cumprimento das diretivas”.

O procurador da República Ailton Benedito, autor da ação, afirma que a resolução pretende facultar aos pacientes em fase terminal a escolha da ortotanásia. O procurador ainda alega que a resolução representa uma insegurança jurídica por não exigir capacidade civil para que o paciente expresse sua vontade e deixe a questão sobre a vontade do médico. Além disso, aponta que não há esclarecimentos sobre menoridade, emancipação, interdição civil ou limite temporal. O MPF quer que a Justiça reconheça a inconstitucionalidade da resolução a suspenda em todo território nacional. O MP ainda pede uma multa diária de R$ 100 mil por descumprimento da decisão.

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