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Santander é condenado a pagar indenização de R$ 2 milhões por discriminação

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), no Rio Grande do Sul, condenou o Banco Santander a pagar R$ 2 milhões por danos morais coletivos. O banco foi condenado por discriminar os empregados lesionados por esforços repetitivos e distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (LER/Dort), que retornaram do benefício previdenciário. A decisão foi da 4ª Turma e foi tomada na sessão de julgamento do dia 29 de novembro. Os desembargadores, entretanto, reduziram o valor da indenização, fixado em primeira instância em R$ 40 milhões pela juíza Maria Silvana Rotta Tedesco, da 9ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

As irregularidades foram constatadas em 2002 por uma fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e do Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul (MPT-RS).  Na época, diversos trabalhadores portadores de LER/Dort que, ao retornar do afastamento, ficavam sem qualquer atividade profissional e eram isolados em um local do terceiro andar do banco. Além disso, o banco retinha as Comunicações de Acidentes de Trabalho (CATs), documento que reconhece a ocorrência de acidente de trabalho ou de doença ocupacional.

O MPT ingressou com uma ação civil pública para que o Santander deixasse de praticar tais violações e exigiu indenização por danos coletivos. Em primeira instância, a juíza acatou os argumentos do MPT e condenou o banco a corrigir as irregularidades apontadas pelo órgão. O banco também foi condenado a não praticar ou tolerar assédio moral contra os funcionários, e que faça homologações rescisórias regulares no sindicato da categoria, sob pena de multa diária no valor de R$ 20 mil a cada trabalhador prejudicado. O TRT-4 manteve todas as condenações, reduzindo apenas o valor da indenização, que será repassado para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD).

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