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PEC que torna crime hediondo em imprescritível será analisada pela Câmara dos Deputados

A deputada Keiko Ota diz que é preciso agravar a punição para este crime
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 229/12, da deputada Keiko Ota (PSB-SP), que torna crimes hediondos imprescritíveis, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. A PEC ainda estabelece que esses crimes sejam inafiançáveis – que já está previsto na Lei 8.072/90. Atualmente, somente os crimes de racismo e ação de grupos armados, civis ou militares contra a Ordem Constitucional e o Estado Democrático são considerados imprescritíveis pela Constituição. A deputada afirma que as maiores reclamações da sociedade sobre as leis penais é a falta de rigidez das normas e a sensação de impunidade. Para Ota, “é imperativo o enrijecimento da legislação para agravar a punição desses atos criminosos, para que possamos ver reparados, mesmo que minimamente, o direito das vítimas e de seus familiares”. A Lei 8.072/90 define como hediondos os crimes de homicídio praticado por grupo de extermínio, latrocínio, genocídio, extorsão qualificada por morte, extorsão mediante sequestro, estupro, disseminação de epidemia que provoque morte, falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. A pena, inicialmente, deve ser cumprida em regime fechado e é insuscetível de anistia, graça, indulto e fiança.

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