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STJ extingue punição contra executivo do Banespa que causou prejuízo de R$ 30 mi ao banco

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou extinta a punibilidade de Joaquim Carlos Del Bosco Amaral, ex-membro do Comitê de Crédito do Banco do Estado de São Paulo (Banespa). Ele foi denunciado pelo crime de gestão temerária de instituição financeira. Para os ministros, as duas circunstâncias apontadas na fixação inicial da pena são ilegais. A pena foi reduzida e ficou abaixo de quatro anos. Em razão do tempo entre a denúncia e a publicação da condenação, ocorreu a prescrição da pena.

A ação é referente a operações em empréstimo que o Banespa concedeu, em 1190, no valor de US$ 8,8 milhões, à Companhia Agrícola e Pastoril Vale do Rio Grande. Quando a negociação foi aprovada pelo Comitê de Crédito, Del Bosco Amaral não fazia parte da sua composição. No processo, consta que Del Bosco, junto com outros membros, aprovou uma operação posteriormente em favor da mesma companhia. O empréstimo contribuiu para que o Banespa tivesse um prejuízo de US$30 milhões.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) condenou Del Bosco a quatro anos e seis meses de reclusão. O TRF-3 considerou que as “operações analisadas violaram todas as regras de boa técnica bancária, e a sua análise induz à conclusão de que houve favorecimento à cliente, em detrimento dos interesses do Banespa”. O ministro Jorge Mussi, relator do caso no STJ, constatou que o TRF-3 considerou como desfavoráveis ao réu a culpabilidade por ter cargo importante no Banespa e ser investigado por inquéritos policiais e ter ações penais contra ele em andamento, e por ter aprovado um empréstimo que comprometeu o Sistema Financeiro Nacional.

Para Mussi, “somente pode ser sujeito ativo do crime de gestão temerária de instituição financeira a pessoa que pode geri-la, de modo que inviável considerar elevada a culpabilidade do agente por conta desse fator”. O relator afirma que somente a consequência do crime poderia aumentar a pena do acusado e não por responder a processos e ser investigado pela polícia. Jorge Mussi afirmou que o acórdão do TRF-3 deve ser reformado e reduziu a pena para três anos de reclusão e 50 dias de multa. Como no data da publicação do acórdão o crime havia prescrito, a turma declarou a punibilidade extinta.

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