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Decreto do TJ-BA determina que servidores com férias vencidas sejam afastados

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Mario Alberto Hirs, publicou um decreto que determina que os servidores do Poder Judiciário da Bahia que possuam férias vencidas devem ser afastados imediatamente pelos chefes de unidades para usufruir o benefício. O decreto, publicado Diário da Justiça Eletrônico (DJE) nesta terça-feira (15), prevê o afastamento de acordo com a conveniência dos serviços. A norma foi publicada para evitar a crescente demanda por pedidos de indenização por férias vencidas a servidores em atividade do tribunal e, segundo o TJ-BA, a impossibilidade da Corte custear os pagamentos sem comprometer o orçamento da instituição. Além disso, a Corte baiana afirma que o benefício é importante para a preservação da saúde do servidor. O decreto também abrange os pedidos de indenização que já foram examinados e indeferidos, e as férias serão concedidas a partir dos vencimentos. A Diretoria de Recursos Humanos (DRH) do tribunal apresentará, em dez dias, os nomes dos servidores com férias vencidas.

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