STJ nega exclusão da MRV da lista de empresas que usam trabalho escravo
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) expediu liminar que nega o Mandado de Segurança interposto pela MRV Engenharia e Participações para retirar o nome da companhia do cadastro do Ministério do Trabalho que reúne empresas que utilizam trabalho escravo. De acordo com o relator, ministro Felix Fischer, o Ministério do Trabalho e Emprego não tem legitimidade para apreciar o caso. Segundo ele, a MRV tem que atribuir a questão ao secretário de Inspeção do Trabalho e não ao ministro do Trabalho e Emprego como fez a empresa. A construtora alega que a inclusão do seu nome no cadastro foi permeada de “graves ilegalidades”. Ainda segundo a MRV, as consequências da inclusão na lista são "gravíssimas", causando prejuízos irreparáveis de ordem econômico-financeira e moral, como a exposição pública e o constrangimento perante a opinião e administração públicas. Tais consequências, ressalta, poderiam encerrar as atividades da construtora. Com informações do Consultor Jurídico.
