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TST muda norma que regula casos de sobreaviso pelo celular

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) revisou em 2012 a jurisprudência aplicada aos casos em que o empregado fica de sobreaviso, a disposição do empregador, através do telefone celular. A Lei 12.551 sancionada em dezembro de 2011 modificou o 6º artigo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), fato que exigiu uma mudança na jurisprudência que igualasse as regras da subordinação patronal exercida através de aparelhos de comunicação à ocorrida de modo pessoal e direto. A nova norma caracteriza como sobreaviso a situação em que um empregado esteja à disposição da empresa através de meios telemáticos. O texto determina que nesse caso o trabalhador tem direito a remuneração de um terço do salário-hora multiplicado pelo número de horas que permaneceu à disposição. Se for acionado, recebe horas extras correspondentes ao tempo efetivamente trabalhado.

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